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QUANDO O AMOR TERMINA: O DIREITO DE UMA MULHER SEGUIR A PRÓPRIA VIDA

  • Foto do escritor: Ton Müller
    Ton Müller
  • 13 de ago.
  • 8 min de leitura

Um texto em meio a números estratosféricos de Feminicídios no Brasil

O DIREITO DE UMA MULHER SEGUIR A PRÓPRIA VIDA

Eu sou fotógrafo. Ao longo de quase duas décadas trabalhando com pessoas, fotografei casamentos, famílias, retratos, publicidade e grandes shows internacionais. Estive diante de artistas, multidões, famílias começando novas histórias e casais vivendo aquele que, naquele momento, parecia ser o dia mais importante de suas vidas. Mas existe uma coisa que a fotografia me ensinou: uma imagem registra um instante, enquanto uma vida inteira acontece longe da câmera. Um casal pode estar sorrindo diante de mim e, ao mesmo tempo, carregar dentro de casa conflitos que ninguém conhece. Pode existir amor, mas também pode existir controle, dependência, ciúme, insegurança, violência psicológica e uma relação que, por algum motivo, já deixou de funcionar. E talvez por trabalhar fotografando seres humanos que eu tenha sentido a necessidade de escrever sobre um assunto que vai muito além da fotografia: o casamento, o patrimônio, a separação e, principalmente, o direito que uma mulher tem de terminar uma relação sem transformar essa decisão em uma sentença de morte.


O Brasil continua enfrentando números extremamente graves de violência contra a mulher. No primeiro semestre de 2026, foram registrados 741 feminicídios no país. O número representa uma redução de 2,5% em relação aos 760 casos registrados no mesmo período de 2025, mas uma redução estatística não torna aceitável uma realidade na qual centenas de mulheres continuam sendo assassinadas por razões relacionadas à sua condição de mulher. O RASEAM 2026, relatório do Ministério das Mulheres, contabilizou 1.548 feminicídios consumados em 2025 e 3.821 tentativas. São números que obrigam a sociedade a olhar para além da manchete e tentar compreender os ambientes, comportamentos e circunstâncias que antecedem essas mortes.


Existe ainda um aspecto particularmente doloroso nessa discussão: o término de um relacionamento pode ser um momento de extremo risco quando existe um parceiro controlador ou violento. É preciso deixar isso muito claro: um regime de bens não causa violência e uma disputa patrimonial jamais justifica uma agressão ou um feminicídio. A responsabilidade é sempre de quem pratica a violência. Porém, conhecer antecipadamente as regras de um casamento pode evitar que uma separação seja acompanhada por uma sensação de surpresa, injustiça ou disputa sobre aquilo que cada pessoa acreditava possuir. E esse é um assunto que quase nunca recebe a mesma atenção que vestido, festa, buffet, fotógrafo, decoração e lua de mel.


Nós ensinamos pessoas a escolher flores para o casamento, mas raramente ensinamos a escolher um regime de bens.


Muita gente se casa sem saber exatamente o que está assinando. O casamento é tratado como uma celebração de amor, e obviamente é isso também. Mas juridicamente existe uma relação patrimonial, responsabilidades, direitos e deveres. O casal pode ter imóveis, empresas, investimentos, veículos, heranças, dívidas, aplicações financeiras e diferentes níveis de renda. Pode acontecer de uma pessoa ganhar dez mil reais por mês enquanto a outra ganha três. Pode acontecer de uma pessoa já chegar ao casamento com uma empresa construída durante vinte anos, enquanto a outra começa a construir seu patrimônio depois da união. Pode acontecer de um dos dois comprar imóveis, investir, empreender e acumular patrimônio em ritmo muito maior. E, quando a relação termina, aquilo que durante o casamento parecia apenas uma diferença de renda pode se transformar em uma discussão patrimonial extremamente complexa.


É aí que aparece uma das maiores confusões sobre o casamento brasileiro: muita gente pensa que comunhão parcial significa simplesmente que “tudo será dividido pela metade”. Não é tão simples. Na comunhão parcial, que é o regime legal aplicado quando o casal não escolhe outro regime válido, existem bens particulares e bens comuns. Em linhas gerais, bens adquiridos onerosamente durante o casamento podem integrar o patrimônio comum, independentemente de estarem registrados em nome de apenas um dos cônjuges, enquanto determinados bens anteriores ao casamento, heranças, doações e outras situações previstas em lei podem permanecer particulares. A própria cartilha do CNJ explica que a análise depende da origem e da natureza do patrimônio, e não apenas de quem aparece no documento como proprietário.


O Fim do Casamento e o Feminicídio em alta

Isso significa que uma pessoa pode passar anos acreditando que determinado patrimônio pertence exclusivamente a ela porque está registrado em seu nome e descobrir, no momento da separação, que a realidade jurídica é diferente. Da mesma forma, alguém pode imaginar que tudo o que o parceiro possui será automaticamente dividido e descobrir que determinados bens não entram na partilha. É justamente essa falta de conhecimento que pode alimentar conflitos enormes quando uma relação chega ao fim.


E existe uma modalidade que merece muito mais atenção: a separação convencional de bens.


Em linhas gerais, nesse regime, cada cônjuge mantém separado o patrimônio que lhe pertence, tanto aquele que já possuía quanto aquele que adquirir individualmente durante o casamento. Não existe, pela simples existência do casamento, a ideia de que todo patrimônio construído individualmente passa automaticamente a pertencer aos dois. Cada pessoa continua administrando seu próprio patrimônio, e aquilo que estiver efetivamente em copropriedade ou tiver sido adquirido conjuntamente será analisado de acordo com sua própria situação jurídica.


Para muita gente, isso pode representar uma maneira mais adequada de organizar a vida financeira de um casal. Imagine duas pessoas adultas, economicamente independentes, que decidem se casar, mas querem preservar a autonomia patrimonial de cada uma. Uma possui uma empresa. A outra possui seus investimentos. Uma recebe determinado salário. A outra recebe outro. Uma compra um imóvel. A outra compra outro. Cada uma continua responsável pela própria construção patrimonial e, se um dia o relacionamento terminar, não existe a expectativa automática de que todo o patrimônio individual construído durante o casamento precise ser dividido simplesmente porque o casal esteve casado.


Isso não significa que separação total seja “melhor” do que comunhão parcial. Significa que são escolhas diferentes para pessoas diferentes. E essa escolha precisa ser consciente.


O problema é que muitos casais escolhem a comunhão parcial simplesmente porque é o regime padrão, sem sequer conversar sobre o assunto. E talvez uma das conversas mais importantes antes de um casamento seja justamente aquela que ninguém quer ter: “O que queremos que aconteça com nosso patrimônio se um dia não estivermos mais juntos?”

Não existe nada de romântico em descobrir a resposta para essa pergunta no meio de um divórcio.

Existe, porém, muita responsabilidade em respondê-la antes.


Também é importante fazer uma distinção: separação convencional de bens não deve ser confundida automaticamente com todas as situações chamadas de “separação obrigatória de bens”, que possuem regras próprias e decorrem de hipóteses previstas na legislação. Portanto, quem estiver decidindo seu regime patrimonial deve conversar com um advogado ou profissional habilitado antes de assinar qualquer documento. Não basta assistir a um vídeo na internet ou ouvir a experiência de um amigo. Cada patrimônio e cada situação familiar podem produzir consequências diferentes.


E existe uma razão para eu insistir tanto nisso.

Porque dinheiro é uma das coisas que mais facilmente transforma uma separação em uma guerra.

Quando duas pessoas se amam, muitas diferenças parecem pequenas. Quando se separam, as mesmas diferenças podem ganhar outra dimensão. “Eu trabalhei mais.” “Eu coloquei mais dinheiro.” “Eu paguei aquela casa.” “Eu construí aquela empresa.” “Você ficou em casa.” “Você ganhou mais.” “Eu investi.” “Você gastou.” “Eu coloquei meu nome.” “Eu fiz tudo sozinho.


E é justamente nesse momento que muitas pessoas descobrem que casamento não é uma competição para descobrir quem trabalhou mais.


Uma relação também pode envolver contribuições que não aparecem em um contracheque. Cuidar de uma casa, acompanhar filhos, abrir mão de oportunidades profissionais, administrar uma família e sustentar emocionalmente uma rotina também fazem parte da vida compartilhada. É por isso que o Direito não pode ser reduzido a uma simples conta de quem depositou mais dinheiro na conta bancária. Mas também é por isso que cada casal deveria compreender antecipadamente o regime que escolheu. Porque o patrimônio não deveria ser usado como arma. Nem por homens. Nem por mulheres. E muito menos como justificativa para impedir alguém de ir embora.


Existe uma frase que deveria estar presente em todo casamento: “Você está comigo porque quer estar comigo.”


Não porque precisa.

Não porque não consegue sair.

Não porque tem medo de perder a casa.

Não porque teme ficar sem dinheiro.

Não porque acredita que, depois de tantos anos, não existe mais vida fora daquela relação.

E principalmente não porque teme ser assassinada.


Uma mulher não deveria precisar calcular o patrimônio que perderá para descobrir se pode abandonar uma relação que a machuca. Não deveria permanecer com um homem violento porque tem medo de dividir uma casa. Não deveria aceitar humilhações porque acredita que vai perder economicamente com o divórcio. E não deveria acreditar que uma aliança, uma certidão ou uma propriedade conjunta transformam sua liberdade em algo negociável.


É preciso falar também diretamente com os homens.

Se uma mulher decide terminar, ela está terminando um relacionamento. Ela não está declarando guerra. Não está desafiando sua masculinidade. Não está destruindo seu valor como homem. Não está autorizando você a persegui-la, ameaçá-la ou controlá-la.


Você pode sofrer.

Pode chorar.

Pode sentir raiva.

Pode procurar ajuda psicológica.

Pode procurar seus amigos.

Pode procurar um advogado.

Pode discutir patrimônio dentro da lei.

Pode reconstruir sua vida.


O que você não pode fazer é transformar a sua incapacidade de aceitar o fim em violência contra outra pessoa. Porque existe uma diferença gigantesca entre perder uma relação e perder o controle sobre alguém. E uma das discussões mais importantes que precisamos ter em 2026: precisamos ensinar as pessoas a se casar, mas também precisamos ensinar as pessoas a se separar.


Precisamos falar sobre dinheiro antes do casamento. Sobre patrimônio. Sobre filhos. Sobre responsabilidades. Sobre regimes de bens. Sobre contratos. Sobre expectativas. Sobre independência financeira. Sobre limites. Sobre respeito.


Precisamos ensinar que casamento não é uma sociedade comercial, mas que também possui consequências patrimoniais que não podem ser ignoradas.

Precisamos ensinar que duas pessoas podem escolher viver juntas sem necessariamente transformar a relação em um casamento formal, desde que conheçam as consequências jurídicas dessa escolha.

Precisamos ensinar que existe comunhão parcial.

Que existe comunhão universal.

Que existe separação convencional.

Que existem situações de separação obrigatória.

E, principalmente, precisamos ensinar que nenhuma dessas escolhas transforma uma pessoa em propriedade da outra.


Eu continuo sendo fotógrafo de casamentos. E continuarei fotografando o momento em que duas pessoas escolhem começar uma vida juntas. Continuarei acreditando na beleza dessas histórias, porque elas existem e são reais. Mas talvez uma das maiores demonstrações de amor não esteja apenas em prometer ficar junto para sempre. Talvez esteja em entender que o outro é livre.


Livre para ficar.

Livre para mudar.

Livre para crescer.

E, se um dia for necessário, livre para partir.


Porque casamento deveria ser uma escolha renovada todos os dias, não uma sentença. E quando o amor termina, pode existir tristeza, pode existir patrimônio para dividir, pode existir advogado, cartório, processo, negociação e uma enorme reorganização de duas vidas. Tudo isso pode ser difícil.


Mas duas pessoas podem sair de um casamento e seguir vivas. É isso que precisa ser normal. É isso que precisamos ensinar.


E, principalmente, é isso que toda mulher precisa saber: você não pertence a ninguém. Sua vida não pertence a ninguém. Seu patrimônio não define seu valor. E terminar um relacionamento nunca deveria colocar sua vida em risco.


Se existe medo dentro da sua relação, procure ajuda antes que a situação se agrave. A violência muitas vezes não começa com um assassinato. Pode começar com controle, ameaça, humilhação, isolamento, perseguição ou violência patrimonial. Dados do Ligue 180 mostram que, em 2025, a violência psicológica foi a modalidade mais registrada nas denúncias recebidas pela Central, seguida pela violência física e pela violência patrimonial. No primeiro trimestre de 2026, foram registradas 45.735 denúncias de violência contra mulheres, número superior ao mesmo período do ano anterior.


Se você está vivendo uma situação de violência, não espere chegar ao limite para procurar ajuda.

Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher.

Em situação de emergência, ligue 190.


Você não precisa enfrentar isso sozinha.

E talvez, antes de qualquer casamento, essa seja uma das coisas mais importantes que duas pessoas deveriam aprender: amar alguém não significa possuir alguém. Significa escolher estar junto enquanto os dois quiserem estar juntos.


E respeitar o outro, inclusive quando um dia a escolha for seguir caminhos diferentes.

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